(87) 3865-1550
DORMENTES-PE, Quarta-feira, 11 de Setembro de 2024
Início
Acesso ao Sistema
Credenciamento
NFS-e Convencional
NFS-e Avulsa
Prestador de Outro Município
Tomador de Serviços
Consultas
Autenticidade NFS-e
Prestadores de Serviços
RPS (Recibo Provisório de Serviços)
Protocolos
AIDF (Autorização de Impressão de Documentos Fiscais)
Atividades (LC 116/03 e CNAE)
Lote RPS (Recibo Provisório de Serviços)
Recibo de Retenção
Serie das Notas
Espécie das Notas
Validar XML
Legislação
DECRETO 102 - REGULAMENTA A RETENCAO AMPLA DO IMPOSTO DE RENDA.pdf
Dúvidas
Manual de Credenciamento
NFS-e
Acesse:
Código Tributário Municipal
LEI Complementar 3 de 1993 - Estabelece o Código Tributário Municipal
LEI Nº 112 DE 1997 - DISPÕES SOBRE ISENÇÃO DE IPTU E DÁ OUTRAS PROVIDENCIAS.
LEI Nº 596 DE 2017 - Altera Dispositivos Constantes do Código Tributário Municipal
LEI Nº 712 DE 2020 - Altera dispositivos constantes do Código Tributário Municipal e dá outras providências.
LEI Nº 714 DE 2020 - Altera dispositivos da Lei Complementar Municipal nº 03, de 30 de dezembro de 1993, que institui o Código Tributário do Município de Dormentes-PE e dá outras providências.
LEI Nº 808 DE 2023 - CONCEDE ISENÇÃO DE IMPOSTO PREDIAL E TERRITORIAL URBANO (IPTU), PARA PESSOAS EM TRATAMENTO ONCOLÓGICO OU DOENÇAS GRAVES, DO MUNICÍPIO DE DORMENTES, E DÁ OUTRAS PROV
Legislação Referente a COSIP
LEI Nº 485 DE 2014 - Institui no Município de Dormentes a Contribuição para Custeio da Iluminação Pública COSIP prevista no artigo 149 A da Constituição da República
LEI Nº 496 DE 2015 - Atribui responsabilidade tributária à Concessionária de Serviço Público de Distribuição de energia elétrica
DECRETO Nº 015 DE 2015 - Regulamenta a Lei nº 485, de 15 de dezembro de 2014, com as alterações decorrentes da Lei nº 496, de 23 de abril de 2015, que instituiu, no Município de Dormentes, a Contribuição para Custeio do Serviço de lluminação Pública - COSIP.
DECRETO Nº 043 DE 2015 - Altera a redação do Art. 7º, do Decreto 015-2015-COSIP
LEI Nº 695 DE 2020 - Concede Isenção para os consumidores da Tarifa Social, com faixa de consumo até 220 kWh, durante o período que determina em face do estado de emergência de saúde pública da COVID-19
Por Favor, aguarde...